Central de Vendas
Dúvidas frequentes
Tais informações podem ser obtidas junto à Prefeitura local, visto que, as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites de construção e outros são normas estabelecidas pelo município, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Recomendamos a contratação de um profissional da área de Engenharia ou Arquitetura para orientações dos detalhes de uso e ocupação do lote.
O Cartório de Registro de Imóveis, após o registro do loteamento, comunica a Prefeitura Municipal para que esta providencie a individualização dos cadastros. Via de regra dentro de 90 a 120 dias após o registro. Este Cadastro Municipal Individualizado de cada lote será fundamental para todas as questões junto à municipalidade: IPTU, autorização para construção, Habite-se, entre outras.
É o documento de identificação do imóvel, mantido pelo Cartório de Registro de Imóveis de cada cidade, em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames e identificação fiscal do imóvel.
A matrícula do imóvel é obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde localiza-se o imóvel, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário.
A matrícula é aberta a partir do primeiro registro de um determinado imóvel. No caso de lotes destinados às construções em loteamentos urbanos, a matrícula individualizada de cada lote é criada, normalmente, a partir do registro do loteamento, por solicitação direta da incorporadora.
Após a assinatura do contrato, o comprador é responsável pela limpeza do seu lote adquirido, bem como pela capinagem e conservação, evitando depósito de lixo e entulhos, preservando-se de eventuais multas e cobranças de taxas pela prefeitura, que são exclusivamente de responsabilidade do comprador.
A maioria dos municípios exige, através de legislação específica, a execução de calçadas logo após o recebimento definitivo do loteamento pelo Poder Público. A partir da aprovação do projeto de construção junto à Prefeitura Municipal, conforme legislação local, poderá ser exigida a edificação de muros de divisa.
Para o início da construção, o proprietário, já de posse do projeto elaborado por Engenheiro ou Arquiteto, deverá solicitar a “Autorização de Construção” junto à STELITA, e logo após, deverá solicitar o alvará de Construção junto à Prefeitura Municipal / Secretaria de Obras, verificando os demais documentos a serem apresentados conforme exigência de cada localidade.
A Empresa de Correios é quem define os CEP´s da ruas do bairro, após a Prefeitura Municipal receber definitivamente o loteamento e oficiar os Correios para definições de logradouro.
O Alvará de Execução de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de compra e venda, pode ser efetivado por instrumento particular ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.
Por força da Lei 6766/79 o prazo é de até 4 (quatro) anos a contar da data de registro do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, nas diretrizes municipais, o prazo fica estipulado inicialmente em 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois) anos.
Para que a Prefeitura Municipal autorize o início das obras, é solicitada ao Loteador uma Garantia Real nos termos da Lei a favor do Município, que garante a execução das obras no prazo estipulado, trazendo confiabilidade para o comprador.
Para a entrega definitiva do Loteamento, todas as obras exigidas e aprovadas pela Prefeitura Municipal deverão estar concluídas e aceitas por todos os departamentos competentes (Planejamento, Obras, Água e Esgoto, Trânsito, Meio-Ambiente). Após o recebimento definitivo do Loteamento, o poder Público assume toda a manutenção quanto ao mesmo: asfalto, abastecimento de água, segurança, escolas, creches e etc.
Caso não tenha recebido o carnê, deverá comparecer à Prefeitura Municipal no departamento competente e solicitar uma segunda via das guias. Algumas Prefeituras disponibilizam esse serviço on-line, para isso deverá ter o número do cadastro imobiliário em mãos. SOBRE O FINANCIAMENTO (Contrato, Modalidades, Condições, Procedimentos, etc.)
Deverá comparecer à Prefeitura Municipal portando o contrato de compra e venda reconhecido firma ou escritura definitiva, (estes documentos devem ser originais ou cópias autenticadas) e solicitar junto ao departamento competente a transferência dos lançamentos futuros.
Os valores de IPTU são calculados com base em alíquota determinada pelo município da localização do imóvel em relação ao valor venal do mesmo. Esse, por sua vez, é determinado conforme a área construída e a área que ocupa no terreno ou sua fração. Dessa forma, antes da entrega do empreendimento e da conclusão das obras, a previsão de estimativa do valor a ser pago de IPTU do imóvel dependerá de consulta prévia à Prefeitura local que, dependendo dos critérios por essa utilizados para o devido cálculo e mediante a apresentação de documentos solicitados, indicará valor aproximado e estimado desse imposto. Como complemento, também em consulta à Prefeitura local, pode-se apurar critérios municipais para as hipóteses de descontos ou isenções de IPTU.
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é de responsabilidade do cliente, desde a assinatura do contrato, conforme cláusulas contratuais.
Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que ocorrer a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.
O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de compra e venda, pode ser efetivado por instrumento particular ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.
É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.