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    Dúvidas frequentes

    1Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?

    Tais informações podem ser obtidas junto à Prefeitura local, visto que, as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites de construção e outros são normas estabelecidas pelo município, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Recomendamos a contratação de um profissional da área de Engenharia ou Arquitetura para orientações dos detalhes de uso e ocupação do lote.

    2O que é Cadastro Municipal e quando ele será atribuído ao meu lote?

    O Cartório de Registro de Imóveis, após o registro do loteamento, comunica a Prefeitura Municipal para que esta providencie a individualização dos cadastros. Via de regra dentro de 90 a 120 dias após o registro. Este Cadastro Municipal Individualizado de cada lote será fundamental para todas as questões junto à municipalidade: IPTU, autorização para construção, Habite-se, entre outras.

    3O que é a matrícula de um imóvel?

    É o documento de identificação do imóvel, mantido pelo Cartório de Registro de Imóveis de cada cidade, em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames e identificação fiscal do imóvel.

    4Como se obtém a matrícula de um imóvel?

    A matrícula do imóvel é obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde localiza-se o imóvel, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário.

    5A partir de que momento o imóvel tem uma matrícula?

    A matrícula é aberta a partir do primeiro registro de um determinado imóvel. No caso de lotes destinados às construções em loteamentos urbanos, a matrícula individualizada de cada lote é criada, normalmente, a partir do registro do loteamento, por solicitação direta da incorporadora.

    6Quem é responsável pela limpeza e conservação do lote?

    Após a assinatura do contrato, o comprador é responsável pela limpeza do seu lote adquirido, bem como pela capinagem e conservação, evitando depósito de lixo e entulhos, preservando-se de eventuais multas e cobranças de taxas pela prefeitura, que são exclusivamente de responsabilidade do comprador.

    7Tenho que fazer muros e calçadas?

    A maioria dos municípios exige, através de legislação específica, a execução de calçadas logo após o recebimento definitivo do loteamento pelo Poder Público. A partir da aprovação do projeto de construção junto à Prefeitura Municipal, conforme legislação local, poderá ser exigida a edificação de muros de divisa.

    8Quero construir no meu lote, como proceder?

    Para o início da construção, o proprietário, já de posse do projeto elaborado por Engenheiro ou Arquiteto, deverá solicitar a “Autorização de Construção” junto à STELITA, e logo após, deverá solicitar o alvará de Construção junto à Prefeitura Municipal / Secretaria de Obras, verificando os demais documentos a serem apresentados conforme exigência de cada localidade.

    9Como obtenho o CEP de ruas do bairro?

    A Empresa de Correios é quem define os CEP´s da ruas do bairro, após a Prefeitura Municipal receber definitivamente o loteamento e oficiar os Correios para definições de logradouro.

    10O que é Alvará de Execução/Construção de Obra?

    O Alvará de Execução de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

    11Quais órgãos aprovam a execução das obras de um loteamento urbano?

    O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de compra e venda, pode ser efetivado por instrumento particular ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.

    12Qual o prazo para a entrega das obras de infraestrutura do Loteamento Urbano?

    Por força da Lei 6766/79 o prazo é de até 4 (quatro) anos a contar da data de registro do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, nas diretrizes municipais, o prazo fica estipulado inicialmente em 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois) anos.

    13Quais as garantias que eu tenho que o Loteamento será entregue no prazo estipulado?

    Para que a Prefeitura Municipal autorize o início das obras, é solicitada ao Loteador uma Garantia Real nos termos da Lei a favor do Município, que garante a execução das obras no prazo estipulado, trazendo confiabilidade para o comprador.

    14Quais os procedimentos para recebimento do Loteamento, por parte da Municipalidade?

    Para a entrega definitiva do Loteamento, todas as obras exigidas e aprovadas pela Prefeitura Municipal deverão estar concluídas e aceitas por todos os departamentos competentes (Planejamento, Obras, Água e Esgoto, Trânsito, Meio-Ambiente). Após o recebimento definitivo do Loteamento, o poder Público assume toda a manutenção quanto ao mesmo: asfalto, abastecimento de água, segurança, escolas, creches e etc.

    15Não recebi o carnê de IPTU, o que fazer?

    Caso não tenha recebido o carnê, deverá comparecer à Prefeitura Municipal no departamento competente e solicitar uma segunda via das guias. Algumas Prefeituras disponibilizam esse serviço on-line, para isso deverá ter o número do cadastro imobiliário em mãos. SOBRE O FINANCIAMENTO (Contrato, Modalidades, Condições, Procedimentos, etc.)

    16Como faço para transferir o IPTU para meu nome?

    Deverá comparecer à Prefeitura Municipal portando o contrato de compra e venda reconhecido firma ou escritura definitiva, (estes documentos devem ser originais ou cópias autenticadas) e solicitar junto ao departamento competente a transferência dos lançamentos futuros.

    17É possível saber a previsão do IPTU antes da entrega do empreendimento?

    Os valores de IPTU são calculados com base em alíquota determinada pelo município da localização do imóvel em relação ao valor venal do mesmo. Esse, por sua vez, é determinado conforme a área construída e a área que ocupa no terreno ou sua fração. Dessa forma, antes da entrega do empreendimento e da conclusão das obras, a previsão de estimativa do valor a ser pago de IPTU do imóvel dependerá de consulta prévia à Prefeitura local que, dependendo dos critérios por essa utilizados para o devido cálculo e mediante a apresentação de documentos solicitados, indicará valor aproximado e estimado desse imposto. Como complemento, também em consulta à Prefeitura local, pode-se apurar critérios municipais para as hipóteses de descontos ou isenções de IPTU.

    18Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?

    O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é de responsabilidade do cliente, desde a assinatura do contrato, conforme cláusulas contratuais.

    19O que significa ITBI?

    Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que ocorrer a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.

    20Qual a diferença entre contrato de compra e venda e escritura definitiva?

    O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra, determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de compra e venda, pode ser efetivado por instrumento particular ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.

    21O que é compromisso de compra e venda de imóvel?

    É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

    22O que é IGP-M?
    Índice Geral de Preços do Mercado é o índice de inflação que corrige os contratos, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre o saldo devedor conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda.
    23Como ocorrem os reajustes nas prestações do meu contrato?
    Considerando que o IGP-M do mês corrente é divulgado oficialmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 30 do próprio mês, este reajustará a prestação do segundo mês subsequente, ou seja, o índice do mês de Janeiro, geralmente divulgado no último dia útil do mês, será utilizado para corrigir a prestação do mês de Março e assim sucessivamente. Além do IGP-M, podem ser cobrados eventuais juros contratados.
    24Como faço para consultar os índices de IGP-M?
    Pode-se consultar diretamente no site da FGV ou em qualquer site que divulgue índices financeiros. É uma informação pública.
    25O que é o saldo devedor?
    Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um financiamento. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices de atualização monetária e juros pactuados no contrato.
    26O que é o saldo para quitação do financiamento?
    É um valor calculado pela empresa com variação diária, que mostra o saldo do dia para quitação do financiamento. Ele calcula as parcelas com vencimentos futuros e atualiza para o dia do cálculo.
    27Não recebi o boleto para pagamento do financiamento, o que devo fazer?
    Você pode soliocitar pelo email: finaceiro@stelita.com.br e aline.reis@stelita.com.br o envio da 2ª via por email ou correio, sempre indentificando o loteamento, quadra e lote requerida.
    28Como funciona o reajuste das parcelas?
    Os reajustes ocorrem de uma única maneira, como foi pactuado em seu contrato.
• Anual, quando aplica-se a variação do IGP-M dos últimos 12 meses na parcela, e juros de 0,9498 ao mês.
    29Como faço para alterar o meu endereço ou demais dados cadastrais?
    Você pode soliocitar pelo email: finaceiro@stelita.com.br e aline.reis@stelita.com.br o envio da 2ª via por email ou correio, sempre indentificando o loteamento, quadra e lote requerida.
    30Quando receberei a escritura definitiva do imóvel adquirido?
    Após a quitação total do financiamento você deve procurar o Cartório de Notas que pretende lavrar a escritura e entregar a sua documentação para um escrevente. Após a sua escolha, a empresa deve ser informada sobre o processo e a indicação do escrevente que está com a sua documentação. No prazo médio de 15 dias a empresa envia a autorização diretamente para o Cartório e este entrará em contato com você marcando uma data para assinatura.
    31Para solicitar a Autorização de Escritura o que preciso fazer? Quanto tempo demora?
    Basta indicar qual o Cartório de Notas desejado para a confecção do documento. Se for para lavrar escritura em nome de terceiro, será necessário efetuar uma Cessão de Direitos e Obrigações e recolher uma taxa à empresa. O prazo para os trâmites do processo é de até 15 dias.